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Artigo 1º da Lei nº 7.911 de 7 de dezembro de 1989

Altera a Composição e a Organização Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cria Cargos, e dá outras Providências.

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Art. 1º

É alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o qual se comporá de 27 (vinte e sete) Juízes, sendo 17 (dezessete) Togados, e 10 (dez) classistas, temporários.