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Artigo 1º da Lei nº 7.909 de 11 de dezembro de 1989

Cria empregos, funções comissionadas e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de ensino superior que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Tabela Permanente da Universidade Federal de Roraima com as funções comissionadas, as funções gratificadas e os empregos efetivos especificados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.909 /1989