Artigo 1º da Lei nº 7.909 de 11 de dezembro de 1989
Cria empregos, funções comissionadas e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de ensino superior que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Tabela Permanente da Universidade Federal de Roraima com as funções comissionadas, as funções gratificadas e os empregos efetivos especificados nos Anexos I e II desta Lei.