Artigo 3º da Lei nº 7.908 de 6 de dezembro de 1989
Dispõe sobre o critério de cálculo da remuneração dos depósitos da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o critério de cálculo da remuneração dos depósitos da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.