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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.906 de 5 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.625.063.526,00, e dá outras providências.

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Art. 4º

É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda até o limite de NCz$ 331.189.702,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo VIII desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 7.906 /1989