Artigo 4º da Lei nº 7.906 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.625.063.526,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda até o limite de NCz$ 331.189.702,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo VIII desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.