Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 7.898 de 30 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento Fiscal da União crédito suplementar, até o limite de NCz$4.353.367,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior são os seguintes:
I
para a programação constante do Anexo I, a aplicação indicada no Anexo II:
a
a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 4.080.410,00 (quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e dez cruzados novos);
b
o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 123.270,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e setenta cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com respectiva aplicação no Anexo IV.
II
para a programação constante do Anexo V, a incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: Ncz$ 149.687,00 ( cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos).