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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.898 de 30 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento Fiscal da União crédito suplementar, até o limite de NCz$4.353.367,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior são os seguintes:

I

para a programação constante do Anexo I, a aplicação indicada no Anexo II:

a

a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 4.080.410,00 (quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e dez cruzados novos);

b

o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 123.270,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e setenta cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com respectiva aplicação no Anexo IV.

II

para a programação constante do Anexo V, a incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: Ncz$ 149.687,00 ( cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos).

Art. 2º, I da Lei 7.898 /1989