Artigo 1º da Lei nº 7.893 de 24 de Novembro de 1989
Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogada por seis meses a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - I Planin.