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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.884 de 17 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$863.660.388,00, para, os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos especiais no valor de NCz$20.780.000,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta mil cruzados novos), em conformidade com a programação constante do Anexo V desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 7.884 /1989