Artigo 6º da Lei nº 7.883 de 17 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$ 2.866.400,00, em favor do Ministério das Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.