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Artigo 4º da Lei nº 7.883 de 17 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$ 2.866.400,00, em favor do Ministério das Minas e Energia.

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Art. 4º

São incluídos ao adendo A da Lei nº 7.835, de 10 de outubro de 1989, no projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais: NCz$ 200.000,00 para o município de Riachão do Dantas - SE e NCz$ 200.000,00 para o Município de Senhor do Bonfim - BA.

Art. 4º da Lei 7.883 /1989