Artigo 3º da Lei nº 7.883 de 17 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$ 2.866.400,00, em favor do Ministério das Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme os Anexos III e IV desta Lei.