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Artigo 1º da Lei nº 7.883 de 17 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$ 2.866.400,00, em favor do Ministério das Minas e Energia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) , o crédito especial até o limite de NCz$ 2.266.400,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.883 /1989