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Artigo 5º da Lei nº 7.874 de 10 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.