Artigo 5º da Lei nº 7.874 de 10 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.