Artigo 4º da Lei nº 7.874 de 10 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.