Artigo 3º, Alínea b da Lei nº 7.874 de 10 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência dos créditos autorizados nesta Lei, ficam acrescidos aos descritores das atividades relacionadas as seguintes destinações:
a
34203.08482472.286 - Incentivo à Criação e Difusão de Bens Culturais. ... NCz$ 200.000,00 para reforma e ampliação da Escola de Música do Estado do Espírito Santo e NCz$ 30.000,00 para o Projeto Cívico Cultural da Cidade de Minaçu - GO.
b
34204.08482462.288 - Preservação de Bens Culturais Móveis, Imóveis e Naturais. ... NCz$ 200.000,00 para obras de reforma e adaptação do Palácio Senador Alencar, Fortaleza - CE; NCz$ 100.000,00 para as obras de restauração do Teatro Presevodowski, do Município de Itaqui - RS; NCz$ 300.000,00 para restauração do Patrimônio Histórico de Barra Mansa - RJ; NCz$ 800.000,00 para restauração dos monumentos tombados pelo Patrimônio Histórico, no Município de Porto Seguro - BA e NCz$ 200.000,00 para restauração do Museu de São Mateus - ES.
c
34205.08482474.153 - Incentivo à Criação e ao Desenvolvimento de Bibliotecas. ... NCz$ 50.000,00 para o Centro Social de Ação Católica de Itabaiana, no Estado de Sergipe; NCz$ 100.000,00 para formação de acervo bibliográfico dos Municípios de Araripina e Belo Jardim, no Estado de Pernambuco, sendo NCz$ 50.000,00 para cada um dos Municípios; NCz$ 100.000,00 para construção de uma biblioteca pública no Município de Riacho das Neves - BA; NCz$ 100.000,00 para a Fundação Lauro Reiro de Palmeiras - PI, destinados à criação de uma biblioteca.