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Artigo 2º da Lei nº 7.874 de 10 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.

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Art. 2º

O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional.