Artigo 2º da Lei nº 7.874 de 10 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional.