Artigo 1º da Lei nº 7.874 de 10 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados novos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.