JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.869 de 7 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 9.500.000.000,00 em favor dos Encargos Financeiros da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A taxa de juros na aplicação dos recursos originários desta Lei não poderá ser superior a 12% (doze por cento) a.a. nos empréstimos a mini e pequenos produtores, bem como na parcela do limite de financiamento do Valor Base de Custeio.

Art. 4º da Lei 7.869 /1989