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Artigo 3º da Lei nº 7.869 de 7 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 9.500.000.000,00 em favor dos Encargos Financeiros da União, e dá outras providências.

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Art. 3º

O valor da indenização a que se refere esta Lei será aplicado em operações de financiamento da atividade agrícola.