Artigo 3º da Lei nº 7.869 de 7 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 9.500.000.000,00 em favor dos Encargos Financeiros da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor da indenização a que se refere esta Lei será aplicado em operações de financiamento da atividade agrícola.