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Artigo 2º da Lei nº 7.869 de 7 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 9.500.000.000,00 em favor dos Encargos Financeiros da União, e dá outras providências.

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Art. 2º

As Instituições Financeiras Oficiais a que se refere o art. 1º, assegurarão aos mini e pequenos produtores rurais e às cooperativas cujo quadro social ativo seja constituído em mais de 70% (setenta por cento) por mini e pequenos produtores rurais:

I

limite de crédito de 100% (cem por cento);

II

pleno atendimento de suas demandas de crédito, observadas as normas de crédito rural.