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Artigo 3º da Lei nº 7.868 de 7 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a indenização da diferença entre a atualização monetária dos empréstimos concedidos com recursos da Caderneta de Poupança Rural e o valor da correção monetária dos depósitos de poupança, e dá outras providências.

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Art. 3º

(VETADO).