Artigo 2º da Lei nº 7.863 de 31 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978 , e por seus estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em vigor.