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Artigo 2º da Lei nº 7.863 de 31 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.

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Art. 2º

O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978 , e por seus estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º da Lei 7.863 /1989