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Lei nº 7.863 de 31 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

A Escola Técnica Federal do Maranhão, criada nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , alterada pelo Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, fica transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica.

Art. 2º

O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978 , e por seus estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1989

Lei nº 7.863 de 31 de Outubro de 1989