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Artigo 1º da Lei nº 7.863 de 31 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.

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Art. 1º

A Escola Técnica Federal do Maranhão, criada nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , alterada pelo Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, fica transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica.

Art. 1º da Lei 7.863 /1989