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Artigo 6º da Lei nº 7.861 de 27 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto a seus efeitos pecuniários, a partir de 25 de abril de 1989.