Artigo 6º da Lei nº 7.861 de 27 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto a seus efeitos pecuniários, a partir de 25 de abril de 1989.