Artigo 5º da Lei nº 7.861 de 27 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas, no Orçamento da União, para o Tribunal de Contas da União.