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Artigo 5º da Lei nº 7.861 de 27 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas, no Orçamento da União, para o Tribunal de Contas da União.