Artigo 239 da Lei nº 7.859 de 25 de Outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 239
da Constituição Federal Revogado pela Medida Provisória nº 665, de 2014 Revogada pela Lei nº 13.134, de 2015 Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 88, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Iram Saraiva, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: