Artigo 4º da Lei nº 7.851 de 23 de Outubro de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.