Artigo 3º da Lei nº 7.851 de 23 de Outubro de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidas as disposições da Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986 , não modificadas por esta Lei.