Artigo 11 da Lei nº 785 de 20 de Agosto de 1949
Cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
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