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Artigo 10º da Lei nº 785 de 20 de Agosto de 1949

Cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 10

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas de instalação, obras e equipamentos da Escola Superior de Guerra.

Art. 10 da Lei 785 /1949