Artigo 10º da Lei nº 785 de 20 de Agosto de 1949
Cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas de instalação, obras e equipamentos da Escola Superior de Guerra.