Artigo 2º da Lei nº 7.844 de 18 de Outubro de 1989
Disciplina o inciso LXXVI do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, alterando a redação do art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.