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Artigo 8º da Lei nº 7.842 de 18 de Outubro de 1989

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 8º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.