Artigo 8º da Lei nº 7.842 de 18 de Outubro de 1989
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.