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Artigo 6º da Lei nº 7.842 de 18 de Outubro de 1989

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 6º

O Tribunal criará as funções de confiança e encargos de representação de gabinete, classificando-os de acordo com as suas necessidades de serviço.

Art. 6º da Lei 7.842 /1989