Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei nº 7.842 de 18 de Outubro de 1989
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados 5 (cinco) cargos em Comissão de Assessor de Juiz, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - Código DAS-102, e 2 (dois) de Secretário de Turma - Código DAS-102.
§ 1º
Os cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
§ 2º
A classificação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, na escala de níveis do respectivo grupo, far-se-á por deliberação do Pleno do Tribunal, observada a legislação vigente.