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Artigo 3º da Lei nº 7.842 de 18 de Outubro de 1989

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento dos cargos e funções de Juiz, previstos no art. 2º desta Lei obedecerá ao que a lei dispuser a respeito.

Art. 3º da Lei 7.842 /1989