Artigo 3º da Lei nº 7.842 de 18 de Outubro de 1989
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos e funções de Juiz, previstos no art. 2º desta Lei obedecerá ao que a lei dispuser a respeito.