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Artigo 1º da Lei nº 7.842 de 18 de Outubro de 1989

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para 13(treze) Juízes, sendo 9 (nove) Togados, vitalícios, 4 (quatro) classistas, temporários, dos quais 2 (dois) representantes dos empregadores e 2 (dois) representantes dos empregados.

Art. 1º da Lei 7.842 /1989