Artigo 5º da Lei nº 7.830 de 28 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO).