JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.830 de 28 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, a dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

(VETADO).

Art. 5º da Lei 7.830 /1989