Artigo 2º da Lei nº 7.830 de 28 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sempre que a variação do IPC verificada no mês anterior for superior a 5%, os estipêndios de que trata o artigo anterior serão reajustados, a título de antecipação, pelo percentual correspondente a este excedente.
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).
§ 3º
O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir de setembro de 1989.