Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.828 de 27 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira indicada no referido Anexo, destinada à contribuição ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação indicada no Anexo II desta Lei.