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Artigo 1º da Lei nº 7.828 de 27 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira indicada no referido Anexo, destinada à contribuição ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.828 /1989