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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.825 de 22 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 4.227.302.914,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 3.824.994.100,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil e cem cruzados novos), para atender despesas com manutenção e funcionamento básico de órgãos relacionados no Anexo I desta Lei, inclusive das respectivas entidades supervisionadas.

Parágrafo único

Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente aos projetos e atividades especificados no Anexo II desta Lei, respeitado o limite máximo fixado para cada órgão no Anexo I de que trata o caput deste artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.825 /1989