Artigo 1º da Lei nº 7.825 de 22 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 4.227.302.914,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 3.824.994.100,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil e cem cruzados novos), para atender despesas com manutenção e funcionamento básico de órgãos relacionados no Anexo I desta Lei, inclusive das respectivas entidades supervisionadas.
Parágrafo único
Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente aos projetos e atividades especificados no Anexo II desta Lei, respeitado o limite máximo fixado para cada órgão no Anexo I de que trata o caput deste artigo.