Artigo 7º da Lei nº 7.819 de 15 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede em São Luís - MA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.