Artigo 3º da Lei nº 7.819 de 15 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede em São Luís - MA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A classificação dos cargos criados por esta Lei, nas respectivas classes, níveis e referências, será feita por Ato do Tribunal.