Artigo 2º da Lei nº 7.819 de 15 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede em São Luís - MA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos criados por esta Lei, far-se-á por concurso público, em conformidade com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.