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Artigo 1º da Lei nº 7.819 de 15 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede em São Luís - MA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, instituído pela Lei nº 7.671, de 21 de setembro de 1988 , com sede em São Luís - MA e jurisdição nos Estados do Maranhão e Piauí, os cargos de provimento efetivo das seguintes categorias funcionais:
Grupo Categorias Funcionais Número Código
Atividades de Apoio Técnico Judiciário 46 TRT-16ª AJ-021
Judiciário Código TRT-16ª Oficial de Justiça Avaliador 07 TRT-16ª AJ-027
AJ-020 Auxiliar Judiciário 66 TRT-16ª AJ-023
Agente de Segurança Judiciária 11 TRT-16ª AJ-024
Atendente Judiciário 30 TRT-16ª AJ-025
Outras Atividades de Médico 02 TRT-16ª NS-901
Nível Superior, Código Odontólogo 01 TRT-16ª NS-909
TRT-16ª NS-900 Contador 03 TRT-16ª NS-924
Engenheiro 01 TRT-16ª NS-916
Bibliotecário 02 TRT-16ª NS-932
Outras Atividades de Auxiliar de Enfermagem 03 TRT-16ª NM-1001
Nível Médio, Código Telefonista 03 TRT-16ª NM-1044
TRT-16ª NM-1000 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Área de Limpeza e Conservação) 19 TRT-16ª NM-1006
Agente de Vigilância 08 TRT-16ªNM-1045
Artesanato, Código Artífice de Mecânica 02 TRT-16ª ART-702
TRT-16ª ART-700 Artífice de Eletricidade e Comunicação 02 TRT-16ª ART-703
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 02 TRT-16ª ART-704
Artífice de Artes Gráficas 02 TRT-16ª ART-706