Artigo 4º da Lei nº 7.818 de 14 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.