Lei nº 7.818 de 14 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III, desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos);
II
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1989